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Carlos Alberto Teixeira Pedro
Porto Velho (RO)
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Carlos Alberto Teixeira Pedro
Comentário ·
há 9 anos
Casamento entre pessoas do mesmo sexo
Flavia Miranda Oleare
·
há 11 anos
Estou pesquisando o tema do ativismo judicial no direito de família em oposição ao regime democrático de direito, fundado na representatividade legislativa. A temática é sobre modo sensível, contudo é inescapável enfrentar a matéria em um Brasil declaradamente cristão ortodoxo.
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Carlos Alberto Teixeira Pedro
Comentário ·
há 10 anos
Desacato à autoridade não é mais crime, decide STJ
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
É assombroso assistir a insipiência jurídica na afirmação que o STJ descriminalizou o Desacato. Não quero nem discutir o execrável Ativismo Judicial; quero, sim, relembrar que uma decisão de turma é mero "obiter dictum" e não uma ratio decidendi. Assim, transformar um precedente inter partes, em instituto erga omnes é, no mínimo, temerário. Repisa-se que a Convenção em comento faz alusão à liberdade de expressão e não, a liberdade de injúria ou abuso no exercício do direito. Concluo com a hialina certeza que, a Administração Pública continuará exercendo seu poder de império e autoexecutoriedade, conservando a indisponibilidade do interesse público e sua supremacia; sempre vigilante quanto aos excessos de seus agentes, e abalizado pela necessária Razoabilidade e Proporcionalidade. Carlos. bacharelando em Direito do 7º período e estagiário da Defensoria Pública de Rondônia.
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Carlos Alberto Teixeira Pedro
Comentário ·
há 10 anos
Súmula 582 do STJ: acabou o roubo tentado?
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Nobre advogado. falo como propedeuta que sou. havemos de distinguir atos preparatórios a execução. Penso que o agente quando tem a res consigo, consumado está o fato tipico. O que a súmula aduz, prende-se ao fato de a res está totalmente na posse do autor e fora da esfera da vítima. Penso que podemos falar em Roubo Tentado quando a ação não atinge a mudança de posse: um celular que cai no chão na hora da ação e o agente não retorna para pegá-lo, sendo preso em seguida; ele não teve a posse da coisa pretendida. Na era do abolicionismo Amiltiniano, com o endosso de Zaffarone e Alberto Binder, este assunto vai convulsionar a ciência criminal. Um grande abraço!
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Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notícia ·
há 15 anos
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Fonte : www.stj.jus.br RECURSO ESPECIAL (RE) Nº 1.110.417 MA. EMENTA. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇAO AO ART. 535 DO CPC . INEXISTÊNCIA. CÁLCULO DOS LUCROS CESSANTES. DESPESAS...
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